ATENÇÃO

Saiba como enviar a declaração do Imposto de Renda incompleta para escapar da multa no último dia

Prazo para envio termina nesta sexta-feira (30/05)

Por Cristiane Gercina/Folhapress
Publicado em 30 de maio de 2025 | 07:24

Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 e que ainda não prestaram contas à Receita Federal podem enviar o documento incompleto para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que chega a 20% do imposto devido no ano.

A estratégia envolve preencher dados obrigatórios e, depois, enviar uma declaração retificadora ao fisco, incluindo todas as informações necessárias de rendimentos recebidos em 2024, gastos realizados no ano ado e bens e direitos no nome do contribuinte.

O prazo para declarar o IR termina às 23h59 desta sexta-feira (30/05). A penalidade é aplicada a quem é obrigado a declarar, mas perde a data final. O valor da multa é descontado da restituição, no caso de imposto a restituir, ou acrescentado ao imposto a pagar.

O fisco espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Até as 17h30 desta quinta (29/05), 38 milhões haviam declarado.
José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, afirma que há riscos na estratégia de enviar o IR incompleto. O principal deles é escolher a forma de tributação e, por estar com dados incompletos, não saber qual delas é melhor, se por deduções legais ou por desconto simplificado.

Depois do dia 30 de maio, mesmo enviando uma declaração retificadora, não é possível mudar a tributação. "O contribuinte deve declarar todas as informações que possuir. Não há dados mínimos. Declarando de forma incompleta ele corre riscos, sendo o principal deles a impossibilidade de trocar o modelo de tributação", afirma.

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Consultores ouvidos pela reportagem afirmam que, em último caso, para não pagar a multa, a técnica é enviar o IR incompleto e tentar entender qual é o perfil do contribuinte para escolher a melhor tributação, mesmo sem ter declarado todos os dados.

A tributação por deduções legais envolve deduzir gastos permitidos por lei -com saúde, educação, dependentes e previdência privada- e, com isso, ter restituição maior ou pagar menos Imposto de Renda. Ela costuma compensar mais para o contribuinte que tem muitos gastos no ano, com dependentes, pagando escola e com consultas médicas, com psicólogos e com dentistas.

No caso do desconto simplificado, é aplicada uma dedução básica de 20%. Em geral, esse modelo compensa a quem tem apenas uma fonte de renda e poucos gastos.

O contador e tributarista Welinton Mota, diretor da Confirp Contabilidade, afirma que a forma mais rápida de prestar contas é optar pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que vem com parte dos dados já preenchidos.

Esse modelo está disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD), que é baixado no computador. Para isso, é preciso fazer a opção pela pré-preenchida ao iniciar o preenchimento do IR, informando a senha do portal Gov.br nível prata ou ouro. Outra forma de ter o à pré-preenchida é pelo aplicativo da Receita Federal para celular e tablet, ou pela declaração online.

Como declarar o IR incompleto?

Para enviar a declaração do Imposto de Renda incompleta sem que o programa aponte pendências que impedem a entrega, o contribuinte precisa preencher todos os dados da primeira ficha, que é a de "Identificação do contribuinte".

É preciso escolher a opção "declaração de ajuste anual", nome, data de nascimento e se houve alguma atualização cadastral, pergunta que é obrigatória.

Também é preciso dizer, de forma obrigatória, se era residente em outro país e se mudou para o Brasil em 2024. O endereço deve estar correto e ser o mesmo já informado ao fisco em ocasiões anteriores e é preciso detalhar a ocupação principal e qual a natureza dessa ocupação.

Na declaração pré-preenchida pelo computador, os principais dados já estarão no programa sem que seja necessário digitá-los. Pelo modelo online ou pelo aplicativo da Receita, é preciso revisar cada ficha, caso contrário, o IR não é enviado.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda?

Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências --as vermelhas impedem o envio e as amarelas, não-- informar a conta que quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix. No programa do computador, as pendências estão em "Verificar avisos e erros".

No aplicativo da Receita ou na declaração online, esses avisos estão em cima, dentro de um triângulo azul com um sinal de exclamação.

Como fazer a declaração retificadora?

A retificação do Imposto de Renda pode ser feita no mesmo programa utilizado para declarar. É preciso ter o número do recibo do documento original enviado à Receita, entrar em cada uma das fichas que ficou em branco e informar todos os dados.

O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos em 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.

É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis - como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 no ano ado; 
    cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
  • contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra; 
    contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 
  • quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
    ou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
  • optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
  • contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024;
  • obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas.

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR

1º lote: pagamento em 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro