O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar a prisão do motorista de 54 anos que atropelou e matou Lucilene Rodrigues Carneiro Neves, de 40 anos, e o filho dela, Luan Henrique Rodrigues Neves, de 9, devido às falhas na conversão da prisão em flagrante para preventiva. O caso aconteceu no último Dia das Mães, em 11 de maio, em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão é do ministro Ribeiro Dantas e foi publicada na última terça-feira (3 de junho). Conforme documento ao qual a reportagem teve o, o relator identificou inconsistências na prisão após pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do motorista.
Na justificativa, o ministro explica que não houve requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial para fundamentar a conversão da prisão em flagrante do suspeito para preventiva. A mudança do regime de prisão ocorreu durante a audiência de custódia, dois dias depois dos fatos, na 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Luzia.
"Não há (o que se) falar em 'pedido expresso e inequívoco' na hipótese em que o Ministério Público requer a aplicação de medidas cautelares alternativas, justamente por entender que não se fazem presentes os pressupostos legais para decretação da prisão preventiva, pelo que a imposição desta resultará de indevida atuação de ofício, afastando-se da norma processual de regência", pontua o relator do caso.
Diante disso, o ministro determinou a substituição da prisão preventiva do motorista para aplicação de medidas cautelares alternativas, que serão definidas pela Vara de Santa Luzia.
Relembre o caso
O caso aconteceu no dia 11 de maio desde ano, data do Dia das Mães. As vítimas caminhavam pela calçada quando foram atingidas pelo carro, que capotou e saiu da pista. Segundo o boletim da Polícia Militar, o motorista alegou ter perdido o controle da direção em uma descida íngreme. Ele afirmou ter ingerido uma dose de uísque pela manhã, mas o teste do bafômetro não indicou a presença de álcool.
Conforme a PM, o homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem Permissão para Dirigir (PPD), e o veículo envolvido estava com o licenciamento irregular.
O motorista foi preso em flagrante no dia do atropelamento e teve a prisão convertida em preventiva dois dias depois, em audiência de custódia na 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Luzia.