Caratinga (MG) – Uma aposentada de Minas Gerais venceu na Justiça uma ação contra a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura após descobrir descontos indevidos em seu benefício do INSS.

Segundo os autos do processo nº 5011224-56.2024.8.13.0134, Custódia de Lima Lourenço identificou em seu extrato bancário a cobrança mensal intitulada “CONTRIB. CBPA SAC 0800 591 5728”, que totalizou R$ 478,10 ao longo de 13 parcelas. Ela alegou nunca ter autorizado qualquer contrato com a entidade.

Decisão da Justiça

O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, declarou a inexistência do débito e determinou a devolução em dobro dos valores descontados, com correção monetária e juros. Além disso, condenou a entidade ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Na sentença, o magistrado destacou que a ré não apresentou contrato que comprovasse a autorização da aposentada para os descontos e considerou a falha como uma violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Entenda o caso

  • Autora: Custódia de Lima Lourenço
  • Réu: Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura
  • Assunto: Descontos indevidos em aposentadoria
  • Decisão: Devolução em dobro dos valores + R$ 5 mil por danos morais
  • Processo: 5011224-56.2024.8.13.0134

O juiz destacou que, além do ressarcimento, a reparação moral serve como sanção educativa diante da conduta abusiva da entidade.

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