A segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 11ª Câmara Cível, aumentou para R$ 200 mil a indenização por danos morais que um hospital e um médico terão que pagar, de forma solidária, à mãe de um jovem de 20 anos que foi submetido a uma cirurgia e faleceu logo em seguida. A unidade de saúde fica em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Segundo a mulher, o filho ou por uma simpatectomia, procedimento de baixa complexidade para tratamento de excesso de suor. Ela pediu R$ 1 milhão por danos morais e pensão equivalente ao pagamento de alimentos no valor do salário recebido pelo falecido até quando ela completasse 70 anos.
Quando o paciente foi encaminhado ao quarto, informou que estava sentindo desconforto. No fim da tarde do mesmo dia, ele apresentou dificuldades respiratórias, sendo novamente levado ao centro cirúrgico, onde faleceu. A mãe responsabilizou o hospital e o médico pelo ocorrido.
A instituição de saúde sustentou que a responsabilidade era do cirurgião, por conduta omissiva, pois a certidão de óbito apontou como causa o derramamento de sangue na cavidade torácica, como consequência do pós-operatório da cirurgia. O médico, por sua vez, se defendeu sob o argumento de que sua responsabilidade era de meio e não de resultado, por isso, ele não poderia ser responsabilizado pelo acontecido. Os argumentos não foram acolhidos em primeira instância, onde a Justiça fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil.
Todos os envolvidos não ficaram satisfeitos com a decisão e recorreram. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a condenação baseada em laudo pericial que entendeu que houve negligência do médico e que o hospital deveria contar com uma equipe para prestar socorro com mais eficiência.
A magistrada entendeu também que o valor da indenização deveria ser aumentado devido à perda do filho após falhas em cirurgia considerada simples. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira votaram de acordo com a relatora. A decisão está sujeita a novo recurso.