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Cidades - Últimas notícias de Belo Horizonte e Minas Gerais
Ex-funcionária de companhia aérea receberá R$ 100 por mês por manter “padrão estético”
Empresa recorreu e aguarda julgamento em segunda instância

Uma companhia aérea que atua no Aeroporto Internacional de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma ex-empregada por despesas relacionadas à apresentação pessoal para atender a padrões de aparência exigidos pela empresa. A decisão é da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A empresa recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso.
Segundo o processo, a trabalhadora entrou na empresa como jovem aprendiz e depois atuou como assistente istrativo e técnico de planejamento. Entre outras solicitações, ela pediu o ressarcimento de gastos com vestimenta, maquiagem, unhas e demais órios que seriam utilizados durante a prestação dos serviços para atender às exigências da empresa. A mulher pediu um valor mensal de R$ 350.
Ao decidir o caso, a juíza argumentou que a empresa não negou a existência de um padrão de apresentação, em especial às trabalhadoras mulheres. A companhia argumentou que “não exigia nada além das medidas básicas de higiene” e contestou o valor pedido, por considerá-lo exagerado, afirmando ainda que a trabalhadora não fez prova dos gastos.
Para a magistrada, não há dúvida de que a empresa deve arcar com as despesas voltadas para o cumprimento de padrão por ela própria exigido. Isso porque os riscos da atividade econômica são da empregadora, conforme a legislação trabalhista. Quanto ao valor, ausente a prova de que o gasto mensal seria de R$ 350, a juíza condenou a companhia aérea a pagar a quantia de R$ 100 por mês, no período contratual não prescrito.
O valor da condenação foi arbitrado levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e tendo em vista que a autora não trabalhava diretamente com o atendimento ao público, mas sim no setor de manutenção.
Outros pedidos
Além desse pedido, a ex-funcionária fez uma série de solicitações à Justiça do Trabalho. Entre os itens aceitos pela Justiça estão equiparação salarial com outros funcionários, adicional de periculosidade, horas extras, adicional noturno, auxílio-alimentação quando a mulher fez mais de 2 horas extras, participação no lucro da empresa, entre outros.