Um morador de Baependi (MG) venceu na Justiça uma ação contra uma concessionária e uma fabricante de veículos após enfrentar um grave problema mecânico em um carro comprado zero quilômetro.
O Renegade, adquirido em março de 2023, apresentou uma falha grave no motor pouco mais de um ano após a compra. O problema resultou na necessidade de troca completa do motor, o que gerou preocupação com a desvalorização do automóvel.
O cliente deixou o carro na concessionária em junho de 2024 e só recebeu a informação de que o novo motor havia chegado em agosto — ou seja, após quase dois meses de espera. A demora ultraou o prazo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consertos de vícios em produtos.
Diante da demora no reparo e da gravidade do defeito — que obrigou a substituição do motor — o consumidor ingressou com ação na Vara Única da Comarca de Baependi (MG), pedindo a rescisão do contrato e indenização por danos morais.
Na sentença, o juiz destacou que a substituição do motor compromete o valor do veículo, e que a fabricante e a concessionária não conseguiram resolver o problema dentro do prazo legal. Por isso, determinou:
O juiz ainda ressaltou que a demora e a falta de clareza na comunicação causaram angústia e frustração no consumidor, ultraando o mero aborrecimento.
De acordo com o artigo 18 do CDC, se um vício não for sanado em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre:
A decisão reforça os direitos do consumidor em situações de defeitos graves, especialmente em produtos de alto valor como veículos. Quem a por situações semelhantes pode acionar o Judiciário de Minas Gerais ou buscar auxílio em órgãos de defesa do consumidor.