A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou uma instituição de ensino superior a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma ex-aluna do curso de Direito, após atraso de quase três anos na emissão do diploma. A sentença, assinada pelo juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, foi publicada em 28 de maio de 2025.

Aluna ficou sem diploma mesmo após colação

A estudante concluiu o curso em 2017 e colou grau em abril de 2018. No entanto, mesmo após diversas tentativas de contato com a instituição, ela não conseguiu obter o diploma até 2021, quando ingressou com ação na Justiça. Segundo a autora, a ausência do documento resultou na perda de uma oportunidade de emprego.

Defesa alegou falha da aluna

A faculdade afirmou que não havia registro formal do pedido de diploma e que a estudante não assinou a ata da colação de grau. No entanto, itiu que ela participou da cerimônia e só liberou o diploma em outubro de 2021, após decisão judicial antecipatória.

Justiça apontou omissão da instituição

O juiz considerou que a instituição deveria ter orientado a aluna sobre os procedimentos formais. Segundo ele, “não é issível que a instituição não tenha percebido a falha e, mais que isso, não tenha adotado qualquer medida para regularizar a situação durante mais de três anos”.

Ainda que a Portaria nº 1095 do MEC — publicada em 2018 — só tenha se tornado plenamente válida em 2019, a instituição teve tempo suficiente para resolver a pendência. Como a demora foi considerada excessiva e injustificada, o magistrado reconheceu a responsabilidade civil da faculdade.

Danos morais reconhecidos

A Justiça rejeitou o pedido de danos materiais, pois a perda do emprego teria ocorrido antes do prazo máximo permitido pela legislação vigente. No entanto, os danos morais foram reconhecidos e fixados em R$ 20 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4.