TJ-RJ

Freezer Philco deu defeito em menos de 1 mês e Justiça manda pagar R$ 3 mil ao cliente

Justiça condenou loja e Philco a substituírem o produto e pagarem R$ 3 mil por danos morais ao consumidor.

Por O TEMPO SERVIÇOS
Publicado em 30 de maio de 2025 | 09:39

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a loja LBros Comércio de Móveis e a fabricante Philco Eletrônicos a substituírem um freezer com defeito e a pagarem R$ 3 mil por danos morais a um consumidor. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível de Maricá, no processo 0802534-09.2025.8.19.0031.

Produto novo, defeito confirmado e descaso

O consumidor adquiriu o freezer horizontal PFH205B 199L, 127V, em março de 2023, por R$ 1.799,00. Após constatar defeito de fábrica, buscou a loja e foi encaminhado para a Philco, que enviou uma assistência técnica. Apesar de o defeito ter sido confirmado, nenhuma solução foi oferecida ao cliente.

Diante da omissão das empresas, o autor acionou a Justiça, apresentando registros das tentativas istrativas frustradas para reparo ou troca do produto.

Responsabilidade solidária reconhecida

A Justiça considerou que, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a loja e o fabricante respondem solidariamente por vícios de qualidade em produtos duráveis, quando não solucionados em até 30 dias.

O juiz também reconheceu que o freezer se tornou impróprio para uso, o que justifica a substituição por outro da mesma espécie ou qualidade equivalente.

Condenações

  • Troca do freezer defeituoso por outro igual ou superior, em até 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 3.500.
  • Indenização de R$ 3.000,00 ao autor, por danos morais, com correção monetária e juros.

A assistência técnica New Smart foi excluída da condenação, pois apenas atuou como executora da visita técnica solicitada pela Philco.

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