A Justiça do Amazonas condenou a Apple a indenizar uma cliente que comprou um iPhone 16 de 128GB sem o carregador. A sentença fixou uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, além de R$ 219,00 referentes ao valor do adaptador de energia que não foi entregue junto ao aparelho.
A consumidora relatou que, ao abrir a caixa do celular, percebeu a ausência do adaptador de tomada, item essencial para o funcionamento do aparelho. Segundo a sentença, vender o aparelho sem o carregador é prática abusiva e caracteriza uma forma indireta de venda casada.
Na decisão, a juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira afirmou que a prática imposta pela Apple condiciona o uso do celular à aquisição de outro produto, o que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.
A Apple foi condenada a:
O processo tramita na Comarca de Manaus, sob o número 0073886-80.2025.8.04.1000. A decisão reforça o entendimento de que órios essenciais não podem ser vendidos separadamente.
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